Embora ambas as ações envolvam questões relacionadas à filiação, a investigação de paternidade busca o reconhecimento de um vínculo jurídico, enquanto a negatória de paternidade visa desconstituir tal vínculo.
A investigação de paternidade e a ação negatória de paternidade são institutos distintos, embora ambos envolvam a filiação paterna. Cada um se destina a situações específicas e busca atender a finalidades jurídicas diferentes. Abaixo, vamos abordar rapidamente as principais diferenças entre essas ações.
A ação de investigação de paternidade tem como objetivo reconhecer a paternidade de uma pessoa que não foi formalmente estabelecida. Essa ação é comumente movida por filhos que não têm o nome do pai em seu registro civil, sendo o principal meio de garantir o reconhecimento legal da paternidade.Pode ser proposta pelo filho (a), se ele for maior de idade, ou por sua mãe ou representante legal.
A ação negatória de paternidade, por outro lado, visa a desconstituir a paternidade já reconhecida. Ou seja, o pai que já consta como tal no registro civil deseja contestar essa condição, alegando que não é o pai biológico da criança. Somente o pai, ou em casos excepcionais, seus herdeiros, possui legitimidade ativa para propor a ação negatória de paternidade, uma vez que se trata de um direito personalíssimo.
Em ambos os casos, a maior prova utilizada para investigar ou negar a paternidade é a realização do exame de DNA. O exame genético é o meio mais eficaz e seguro para estabelecer a paternidade e pode ser realizado através de coleta sanguínea, salivar ou de fragmentos da placenta, líquido amniótico ou sangue do cordão umbilical.
Como toda regra, há uma excessão!
Todavia, em casos que o pai propõe a negatória de paternidade, a jurisprudência brasileira tem reconhecido a relevância da paternidade socioafetiva, o que pode influenciar o resultado da ação, sobretudo quando o vínculo emocional e afetivo entre pai e filho é forte e consolidado. Nesse caso, o vínculo afetivo pode prevalecer sobre a ausência de vínculo biológico, especialmente para garantir o princípio do melhor interesse da criança.
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