Essa modalidade de adoção possui características específicas, dentre elas, o seu caráter irrenunciável.
A adoção socioafetiva é um instituto jurídico que reconhece o vínculo de filiação estabelecido por meio do afeto, independentemente de laços biológicos. Segundo o Código Civil Brasileiro, essa modalidade de adoção possui características específicas, dentre elas, o seu caráter irrenunciável.O Código Civil, em seu artigo 1.593, estabelece que "o parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consanguinidade ou outra origem".
Essa "outra origem" refere-se aos laços de afeto e convivência, que podem gerar vínculos de filiação socioafetiva. Dessa forma, a paternidade/maternidade socioafetiva é reconhecida legalmente como uma forma de parentesco civil.Um dos principais aspectos da adoção socioafetiva é o seu caráter irrenunciável. Isso significa que, uma vez estabelecido o vínculo de filiação socioafetiva, ele não pode ser desfeito unilateralmente por nenhuma das partes envolvidas. Essa característica está prevista no artigo 1.638 do Código Civil, que dispõe sobre as causas de perda do poder familiar, não incluindo a adoção socioafetiva como uma delas.
Melhor interesse da criança
A irrenunciabilidade da adoção socioafetiva visa proteger o melhor interesse da criança ou adolescente, evitando que eles sejam abandonados ou rejeitados pelos pais socioafetivos. Além disso, esse caráter irrevogável reforça o compromisso e a responsabilidade assumidos pelos pais adotivos, fortalecendo os laços familiares e garantindo a estabilidade emocional dos filhos.É importante ressaltar que a adoção socioafetiva não se confunde com a adoção legal, regulamentada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Enquanto a adoção legal é um ato jurídico formal, realizado por meio de um processo judicial, a adoção socioafetiva decorre de uma construção afetiva e de convivência entre as partes, pois, se estabelece quando uma pessoa assume o papel de pai ou mãe, independentemente de laços biológicos, e exerce essa função com amor, dedicação e responsabilidade. Esse arranjo familiar é reconhecido juridicamente e gera direitos e deveres recíprocos entre pais e filhos.
Ao reconhecer a paternidade/maternidade socioafetiva, o Poder Judiciário avalia se o vínculo afetivo é público, contínuo, duradouro e se a criança é tratada como filha pelo pai ou mãe socioafetivo. Esse exame visa proteger o melhor interesse da criança, evitando que ela seja exposta a relações instáveis ou prejudiciais.
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